Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350862
Nº Convencional: JTRP00006880
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
TRANSGRESSÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199403109350862
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2834-2
Data Dec. Recorrida: 04/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
CCIV66 ART483 ART487 ART503 N1 ART505.
Sumário: I - Qualquer contravenção ao Código da Estrada importa presunção "juris tantum" de negligência contra o seu credor.
II - O direito de prioridade de passagem estabelecido no artigo 8 do Código da Estrada pressupõe simultaneidade da chegada de ambos os veículos às proximidades da zona de intersecção.
Reclamações: