Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010163 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUESTIONÁRIO FACTOS RELEVANTES ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306159240620 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/91-6 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/01/21 IN CJ ANOVI T1 PAG20. ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ 328 PAG297. | ||
| Sumário: | I - Os factos instrumentais, como circunstâncias da vida real que são, pois traduzem o quotidiano, devem ser incluídos no questionário. Deles se podem fazer derivar os factos fundamentais que, as mais das vezes, nem sempre podem ser provados directamente. II - Cabe ao autor, na acção de investigação de paternidade, fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais de cópula completa ( a honestidade da mãe não se presume ). III - Apesar do ónus de prova da exclusividade das relações sexuais, dentro de determinado período de tempo, caber ao investigante, não se deve coarctar ao investigado a possibilidade de contra-prova. | ||
| Reclamações: | |||