Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240620
Nº Convencional: JTRP00010163
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
QUESTIONÁRIO
FACTOS RELEVANTES
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199306159240620
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 5/91-6
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/01/21 IN CJ ANOVI T1 PAG20.
ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ 328 PAG297.
Sumário: I - Os factos instrumentais, como circunstâncias da vida real que são, pois traduzem o quotidiano, devem ser incluídos no questionário.
Deles se podem fazer derivar os factos fundamentais que, as mais das vezes, nem sempre podem ser provados directamente.
II - Cabe ao autor, na acção de investigação de paternidade, fazer a prova de que a mãe, no período legal da concepção, só com o investigado manteve relações sexuais de cópula completa ( a honestidade da mãe não se presume ).
III - Apesar do ónus de prova da exclusividade das relações sexuais, dentro de determinado período de tempo, caber ao investigante, não se deve coarctar ao investigado a possibilidade de contra-prova.
Reclamações: