Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017495 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA CHEQUE POST-DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199601109411041 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART13. CPP87 ART308 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Perante um cheque emitido sem data e posteriormente datado antes da apresentação a pagamento cabe à acusação trazer ao processo indícios suficientes quanto ao acordo de preenchimento para que o arguido possa ser submetido a julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||
| Reclamações: | |||