Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411041
Nº Convencional: JTRP00017495
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
CHEQUE POST-DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199601109411041
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: LUCH ART13.
CPP87 ART308 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Perante um cheque emitido sem data e posteriormente datado antes da apresentação a pagamento cabe à acusação trazer ao processo indícios suficientes quanto ao acordo de preenchimento para que o arguido possa ser submetido a julgamento pelo crime de emissão de cheque sem provisão.
Reclamações: