Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033714 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS INQUÉRITO JUDICIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200209300250880 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG181 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO RÉGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART288 ART292 ART291. CPC95 ART1479. | ||
| Sumário: | I - O recurso ao inquérito judicial, pelo sócio de sociedade comercial, pressupõe a verificação dos requisitos previstos nos artigos 288 ou 291 do Código das Sociedades Comerciais, bem como dos indicados no seu artigo 292 n.1. II - Assim, não basta, para o efeito, que tenha sido recusado ao sócio o exercício do direito a informação, sendo ainda necessário que esse sócio seja detentor de acções representativas do mínimo de capital social previsto naqueles artigos 288 ou 291. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |