Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250880
Nº Convencional: JTRP00033714
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
INQUÉRITO JUDICIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200209300250880
Data do Acordão: 09/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG181
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CSC86 ART288 ART292 ART291.
CPC95 ART1479.
Sumário: I - O recurso ao inquérito judicial, pelo sócio de sociedade comercial, pressupõe a verificação dos requisitos previstos nos artigos 288 ou 291 do Código das Sociedades Comerciais, bem como dos indicados no seu artigo 292 n.1.
II - Assim, não basta, para o efeito, que tenha sido recusado ao sócio o exercício do direito a informação, sendo ainda necessário que esse sócio seja detentor de acções representativas do mínimo de capital social previsto naqueles artigos 288 ou 291.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: