Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014645 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXAME À ESCRITA QUESITOS SECRETOS ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505189530136 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART520 ART570 ART574 N1. CCIV66 ART380. CCOM88 ART43. | ||
| Sumário: | I - Em acção emergente de acidente de viação é lícito à ré seguradora requerer exame à escrita do autor para se apurar os lucros por este invocados, cujo pagamento àquela exige. II - Igualmente pode requerer que os respectivos quesitos sejam mantidos secretos, bastando para tanto alegar o " justo receio " e apresentá-los em termos tais que o Juiz possa verificar se se trata de perigo real e não perigo imaginário. | ||
| Reclamações: | |||