Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530136
Nº Convencional: JTRP00014645
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXAME À ESCRITA
QUESITOS SECRETOS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199505189530136
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART520 ART570 ART574 N1.
CCIV66 ART380.
CCOM88 ART43.
Sumário: I - Em acção emergente de acidente de viação é lícito
à ré seguradora requerer exame à escrita do autor para se apurar os lucros por este invocados, cujo pagamento àquela exige.
II - Igualmente pode requerer que os respectivos quesitos sejam mantidos secretos, bastando para tanto alegar o " justo receio " e apresentá-los em termos tais que o Juiz possa verificar se se trata de perigo real e não perigo imaginário.
Reclamações: