Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028364 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ACESSÃO REQUISITOS OBRAS BENFEITORIA PARTILHA DA HERANÇA HERDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921494 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2078 N2 ART2088 ART2091 ART1340 N1. | ||
| Sumário: | I - Se alguém de boa fé construir obra em terreno alheio e o valor da obra traz ao prédio maior valor do que este tinha antes, pode o autor da incorporação adquirir a propriedade dele pagando o valor que o prédio tinha antes da obra. II - Tem de tratar-se de obra nova e não apenas obras de beneficiação de obra já existente. III - Se a obra foi realizada na constância do casamento, falecido um dos cônjuges, não pode o outro vir invocar o direito à acessão imobiliária alegando que contribuiu também para o pagamento das despesas, já que, pertencendo o bem ao acervo hereditário, só todos os herdeiros o poderiam fazer, o que significa que, de per si, nenhum dos herdeiros pode arrogar-se na titularidade daquele direito. IV - Com vista à integração do bem no património da herança para posterior partilha, cabia ao cabeça de casal reivindicá-lo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |