Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410077
Nº Convencional: JTRP00010810
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199404149410077
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 75/94-1
Data Dec. Recorrida: 07/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/12/17 IN BMJ N255 PAG211.
Sumário: I - A forma de processo é determinada pelo pedido e não pela causa de pedir; se esta não justifica o pedido, a consequência é a improcedência da acção e não a nulidade por erro na forma de processo.
II - Formulado o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, o meio processual adequado é a acção de reivindicação e não a acção especial de restituição de posse.
Reclamações: