Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010810 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO PEDIDO CAUSA DE PEDIR REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404149410077 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 75/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/12/17 IN BMJ N255 PAG211. | ||
| Sumário: | I - A forma de processo é determinada pelo pedido e não pela causa de pedir; se esta não justifica o pedido, a consequência é a improcedência da acção e não a nulidade por erro na forma de processo. II - Formulado o pedido de reconhecimento do direito de propriedade e a consequente restituição da coisa, o meio processual adequado é a acção de reivindicação e não a acção especial de restituição de posse. | ||
| Reclamações: | |||