Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030009
Nº Convencional: JTRP00028281
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
BASE INSTRUTÓRIA
Nº do Documento: RP200001260030009
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N464 PAG570.
Sumário: Nos casos em que ocorre apenas defesa por impugnação a base instrutória apenas deve conter factos úteis segundo o ónus da prova da tese apresentada pelo Autor de acordo com o disposto no artigo 342 n.1 do Código Civil, pois não faz sentido a dupla quesitação dos factos alegados por ele e pelo Réu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: