Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0212279
Nº Convencional: JTRP00035915
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200302190212279
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1.
Sumário: O tribunal de recurso não pode valorizar um facto que representa uma alteração não substancial dos descritos na pronúncia, se na 1ª instância não foi desencadeado o mecanismo processual previsto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal de 1998, mecanismo esse que não pode ser accionado no tribunal de recurso, desde logo pela possibilidade de o arguido se defender apresentando novas provas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: