Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035915 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200302190212279 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1. | ||
| Sumário: | O tribunal de recurso não pode valorizar um facto que representa uma alteração não substancial dos descritos na pronúncia, se na 1ª instância não foi desencadeado o mecanismo processual previsto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal de 1998, mecanismo esse que não pode ser accionado no tribunal de recurso, desde logo pela possibilidade de o arguido se defender apresentando novas provas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |