Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621036
Nº Convencional: JTRP00021327
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TERRAÇOS
MURO
Nº do Documento: RP199705139621036
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 909-B/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N2.
Sumário: I - O termo parapeito referido no n.2 do artigo 1360 do Código Civil consiste em parede, muro ou alçado sólidos que, com carácter de permanência evitem a devassa do prédio vizinho.
Reclamações: