Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731090
Nº Convencional: JTRP00022498
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
TÍTULO EXECUTIVO
ASSINATURA
IMPUGNAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199712189731090
Data do Acordão: 12/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 40-B/93
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART370 ART374 N1 N2.
Sumário: I - Quando o executado, deduzindo embargos, impugna a letra exequenda sustentando que a assinatura dela constante não é dele, incumbe sempre ao embargado- -exequente provar a veracidade de tal assinatura, isto
é, que a mesma é da autoria do embargante.
Reclamações: