Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140673
Nº Convencional: JTRP00008114
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: DIVÓRCIO
OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
Nº do Documento: RP199303119140673
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 668/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 ART1672 ART342 N1.
CONST ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG366.
AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG544.
Sumário: I - A ofensa corporal cometida pelo marido na pessoa da mulher é relevante, como fundamento de divórcio, se houve por banda dele a intenção de a maltratar, pois se a ofensa foi cometida em face de provocação suficiente para a justificar, ou em momento de exaltação, já o divórcio não é de acolher.
II - Competia à autora demonstrar todo o circunstancialismo envolvente da ofensa e sua gravidade.
Reclamações: