Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003974 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA INSOLVÊNCIA EFEITOS INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199201079140653 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVII PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1184 ART1201 ART1202 ART1205 N3 ART1279 N2 ART1282 N1 ART1303-A ART1315 ART1318 ART1320. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/01/09 IN BMJ N355 PAG453. AC RC DE 1988/05/24 IN BMJ N377 PAG565. AC RC DE 1990/05/30 IN CJ ANOXV T3 PAG50. | ||
| Sumário: | I - O processo de insolvência, como o de falência, é um processo de liquidação de património, em que o título executivo da execução universal é a sentença que declara o estado de insolvência ou de falência; II - Não obsta à declaração desse estado a inexistência de bens no património do requerido, cuja consequência é apenas a de, na fase executiva do processo, lhe ser posto termo ( artigo 1303-A, do Código de Processo Civil ); III - Derivando de tal declaração importantes efeitos colaterais de natureza civil e criminal, conserva interesse em agir o requerente da insolvência ou da falência. | ||
| Reclamações: | |||