Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009238 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199406219330828 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 N1 A ART1873 ART1817 N4. | ||
| Sumário: | I - Para que alguém possa beneficiar da presunção baseada na posse de estado, hão-de verificar-se, cumulativamente, os três elementos que classicamente foram designados por " nomen " ( reputação de paternidade pelo pretenso pai ), " tractus " ( tratamento pelo pretenso pai como seu filho ) e " fama " ( reputação pelo público ). II - A reputação de paternidade pelo pretenso pai não é mais do que a convicção íntima, segura, inequívoca deste de que é o pai; o tratamento como filho traduz-se em actos de assistência moral e material prestados pelo pretenso pai, traduzindo-se os actos de assistência moral na dispensa de carinhos e afecto, estima e consideração semelhantes aos que normalmente os pais dispensam aos filhos, e os de assistência material e económica, no auxílio material e económico que os pais prestam aos filhos, alimentando-os, educando-os e tratando-os nas doenças, etc.; a reputação pelo público cifra-se na convicção por parte da generalidade das pessoas das relações do pretenso pai e da mãe de aquele é o progenitor biológico. III - Ao preenchimento do conceito de actos de assistência material bastam os actos de assistência afectiva, porquanto o pretenso pai pode não querer - por avareza - ou por não poder - por imposição familiar ou carência de meios - assistir economicamente a quem reputa como filho ou pode este não precisar de apoio material. | ||
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