Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940004
Nº Convencional: JTRP00025325
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO PENAL
Nº do Documento: RP199902249940004
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 166/98-3
Data Dec. Recorrida: 11/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: CP95 ART121 N2 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 ART27 ART28 ART32.
Sumário: I - As regras dos ns.2 e 3 do artigo 121 do Código Penal, em matéria de prescrição, são subsidiariamente aplicáveis ao processo contra-ordenacional, por força do artigo 32 do Regime Geral das Contra-Ordenações
( Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro ).
Reclamações: