Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000514 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRAçõES FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO BURLA | ||
| Nº do Documento: | RP199104249120199 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N1 ART228 N1 N2 ART313 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG349. | ||
| Sumário: | I- O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos, ou pelo numero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente, a menos que entre os preceitos incriminadores interceda uma relação de especialidade, que os hierarquize, ou uma relação de consumpção, casos em que havera apenas um concurso aparente. II- Na falsificação de documento e na burla, porque se trata da tutela de bens juridicos distintos, não e configuravel qualquer relação de especialidade ou consumptiva, pelo que se trata dum verdadeiro concurso real de crimes. | ||
| Reclamações: | |||