Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007552 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL FIXAÇÃO DE PRAZO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199302099240427 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 N2. | ||
| Sumário: | No processo especial de fixação judicial de prazo, não é lícito discutir quaisquer questões estranhas a essa finalidade específica do meio processual, como a extinção, modificação, inexistência ou nulidade da respectiva obrigação. | ||
| Reclamações: | |||