Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240427
Nº Convencional: JTRP00007552
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199302099240427
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 N2.
Sumário: No processo especial de fixação judicial de prazo, não é lícito discutir quaisquer questões estranhas a essa finalidade específica do meio processual, como a extinção, modificação, inexistência ou nulidade da respectiva obrigação.
Reclamações: