Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651319
Nº Convencional: JTRP00020824
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO NEGATIVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199704149651319
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 63/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART343 N1.
Sumário: I - Nas acções de simples apreciação negativa compete ao réu provar os factos constitutivos do direito que se arroga.
Reclamações: