Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250180
Nº Convencional: JTRP00007391
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199205259250180
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 170/90
Data Dec. Recorrida: 12/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CADM36 ART815.
CCIV66 ART165 ART800.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12.
Sumário: I - O acordo por virtude do qual o trabalhador laborava sob a ordem e direcção do Presidente da Junta de Freguesia e do Director do Jardim de Infância onde prestava a sua actividade de vigilância e ensino de crianças e de limpeza, se fosse caso disso, com o apoio das educadoras, cumprindo um horário predeterminado, e mediante determinada retribuição mensal, não reveste a natureza de contrato de direito público, nem a respectiva relação pode ser submetida ao direito administrativo.
II - Competente é para a decisão das questões emergentes de tal contrato o Juízo laboral.
Reclamações: