Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040691
Nº Convencional: JTRP00029345
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP200009270040691
Data do Acordão: 09/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 39/00
Data Dec. Recorrida: 03/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART256.
CPP98 ART68 N1 A.
Sumário: I - O crime de falsificação de documento não admite a constituição de assistente, visto que o único titular do interesse protegido com a incriminação (valor probatório) é o Estado.
II - O despacho que admite alguém a intervir como assistente num processo não faz caso julgado, já que a ilegitimidade é de conhecimento oficioso e tal despacho não conhece em concreto da questão da legitimidade, limitando-se a pressupô-la em termos genéricos ou tabelares.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: