Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029345 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200009270040691 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | I - O crime de falsificação de documento não admite a constituição de assistente, visto que o único titular do interesse protegido com a incriminação (valor probatório) é o Estado. II - O despacho que admite alguém a intervir como assistente num processo não faz caso julgado, já que a ilegitimidade é de conhecimento oficioso e tal despacho não conhece em concreto da questão da legitimidade, limitando-se a pressupô-la em termos genéricos ou tabelares. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |