Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006913 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199212159250102 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART228 ART230 ART232 ART234 ART342. | ||
| Sumário: | I - O contrato é formado por duas declarações: a proposta de uma das partes e a aceitação da outra. II - A proposta é irrevogável depois de recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida. III - O contrato tem-se por concluído logo que a conduta da outra parte mostre a intenção de aceitar a proposta, quando esta, a própria natureza ou de circunstâncias do negócio, ou os usos tornem dispensável a declaração de aceitação. | ||
| Reclamações: | |||