Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250102
Nº Convencional: JTRP00006913
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199212159250102
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 338/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART228 ART230 ART232 ART234 ART342.
Sumário: I - O contrato é formado por duas declarações: a proposta de uma das partes e a aceitação da outra.
II - A proposta é irrevogável depois de recebida pelo destinatário ou de ser dele conhecida.
III - O contrato tem-se por concluído logo que a conduta da outra parte mostre a intenção de aceitar a proposta, quando esta, a própria natureza ou de circunstâncias do negócio, ou os usos tornem dispensável a declaração de aceitação.
Reclamações: