Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150127
Nº Convencional: JTRP00004248
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199205279150127
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 23/90
Data Dec. Recorrida: 11/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Sumário: O artigo 374, nº 2, do Código de Processo Penal, na parte em que prescreve que se indiquem na sentença os factos não provados, pressupõe a existência de factos de relevo que tenham sido alegados e que na verdade se não tenham provado.
Reclamações: