Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024999 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INCONSTITUCIONALIDADE DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199901139840986 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 660/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART512 ART524. LUCH ART40 ART45. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/03 IN CJ T3 ANOXX PAG250. | ||
| Sumário: | I - O n.4 do artigo 3 do Decreto-Lei 316/97 permite o prosseguimento do processo que se encontre na fase do julgamento para apreciação apenas do pedido cível no caso de ser declarado extinto o procedimento criminal em face das alterações introduzidas pelo mesmo diploma. II - A inconstitucionalidade do artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei 454/91 resulta afastada em conformidade com o Assento do Supremo Tribunal de Justiça n.6/93 de 27 de Janeiro e com o Acórdão do Tribunal Colectivo n.37/91 de 10 de Outubro. III - Intervindo o arguido na qualidade de sócio-gerente de uma sociedade, o mais que se poderá dizer em relação à obrigação de indemnizar é que estamos perante uma obrigação solidária que lhe confere o direito de regresso, visto que a sociedade não foi accionada, resultando a responsabilidade civil do arguido ( regulada pela lei civil ) da simples emissão do título, como decorre dos princípios gerais da obrigação cambiária. | ||
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