Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017063 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTESTAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199504039420350 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1017 N2. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de prestação de contas, apresentadas estas e contestando-as os autores nos termos do n. 2 do artigo 1017 do Código de Processo Civil, só os factos consubstanciadores dessas contas e o que os autores alegaram ao abrigo do disposto naquele preceito legal, é que podem ser vertidos no questionário. | ||
| Reclamações: | |||