Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420350
Nº Convencional: JTRP00017063
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
CONTESTAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199504039420350
Data do Acordão: 04/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1017 N2.
Sumário: I - Numa acção de prestação de contas, apresentadas estas e contestando-as os autores nos termos do n. 2 do artigo 1017 do Código de Processo Civil, só os factos consubstanciadores dessas contas e o que os autores alegaram ao abrigo do disposto naquele preceito legal, é que podem ser vertidos no questionário.
Reclamações: