Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150351
Nº Convencional: JTRP00003494
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
Nº do Documento: RP199112189150351
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 183/90-1
Data Dec. Recorrida: 03/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N2 ART403.
Sumário: Tendo sido deduzidos pedidos de indemnização civil nos valores de 15000 escudos e de 75450 escudos e sido julgados procedentes apenas em 3000 escudos e 20000 escudos respectivamente, não e admissivel, nessa parte, recurso da sentença atento ao valor da sucumbencia e o disposto no numero 2 do artigo 400 do Codigo de Processo Penal.
Reclamações: