Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230183
Nº Convencional: JTRP00034872
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DELIBERAÇÃO
ANULABILIDADE
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200206200230183
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART178 N1 ART195 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/06/05 IN BMJ N348 PAG388.
Sumário: Face ao disposto no n.1 do artigo 178 do Código Civil, deve entender-se que o direito de arguição da anulabilidade de deliberação da assembleia de compartes dos baldios só é vedado a quem votou favoravelmente a deliberação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: