Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001322 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA SENTENçA RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199102260409673 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C D ART511 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/04/04 IN BMJ N276 PAG193. AC RP DE 1974/11/03 IN BMJ N241 PAG344. | ||
| Sumário: | I- A nulidade da sentença, por omissão de pronuncia, prevista no art. 668 n. 1 al. d), do Cod. P. Civil, verifica-se quando os conflitos de interesse sujeitos a decisão do tribunal não sejam resolvidos, explicita ou implicitamente. II- A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista na al. c) do cit. art. 668 n. 1, tem lugar se ha um vicio no raciocinio do julgador, com a fundamentação a apontar para um determinado sentido e a decisão a seguir caminho diferente. III- Para que se possa pedir, em recurso, a alteração da especificação e do questionario, e necessario que tenha havido reclamação e sobre ela tenha recaido despacho. | ||
| Reclamações: | |||