Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409673
Nº Convencional: JTRP00001322
Relator: TATO MARINHO
Descritores: NULIDADE DA SENTENçA
RECLAMAçãO DO QUESTIONARIO
RECURSO
Nº do Documento: RP199102260409673
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: ANULADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C D ART511 N5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/04/04 IN BMJ N276 PAG193.
AC RP DE 1974/11/03 IN BMJ N241 PAG344.
Sumário: I- A nulidade da sentença, por omissão de pronuncia, prevista no art. 668 n. 1 al. d), do Cod. P. Civil, verifica-se quando os conflitos de interesse sujeitos a decisão do tribunal não sejam resolvidos, explicita ou implicitamente.
II- A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, prevista na al. c) do cit. art. 668 n. 1, tem lugar se ha um vicio no raciocinio do julgador, com a fundamentação a apontar para um determinado sentido e a decisão a seguir caminho diferente.
III- Para que se possa pedir, em recurso, a alteração da especificação e do questionario, e necessario que tenha havido reclamação e sobre ela tenha recaido despacho.
Reclamações: