Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031886 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | FACTOS NOVOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO VERIFICAÇÃO PODERES DO TRIBUNAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205150011427 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1. | ||
| Sumário: | A expressão "no decurso da audiência", usada no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal (novos factos), não significa necessariamente que a verificação da alteração dos factos tenha de ser notada e comunicada até ao fim da discussão da causa, já que a audiência só é encerrada depois de publicada integralmente a sentença. Assim, não existe nulidade, se o tribunal der cumprimento ao disposto no artigo citado já depois de produzidas as alegações da acusação e de defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |