Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024796 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199901069840994 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 426/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART119 ART120. CP95 ART120 N1 C ART121 N1 C. CPP87 ART336 ART337. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/03/23 IN CJ T2 ANOIX PAG253. AC RP DE 1994/11/02 IN CJ T5 ANOXIX PAG242. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS-A 1989/03/17. | ||
| Sumário: | I - No domínio do Código Penal de 1982 a declaração de contumácia não constituia causa de suspensão ou de interrupção da precrição do procedimento criminal, contrariamente ao que se estatui no Código Penal revisto pelo Decreto-Lei n.48/95, de 15 de Março. II - Verificando-se a esse respeito uma sucessão de leis penais no tempo ter-se-à que optar pela aplicação do Código Penal de 1982 por estabelecer regime mais favorável ao arguido ( os factos ocorreram no período de vigência deste Código ). | ||
| Reclamações: | |||