Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220058
Nº Convencional: JTRP00005277
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: COMISSÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199207069220058
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/89-3
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 N1 ART503 N3.
CE54 ART8 N1 N2 A.
Sumário: I - A "comissão", para efeito de presunção de culpa, pressupõe uma relação de dependência que autorize o comitente a dar ordens ou instruções ao comissário.
II - Isso não se verifica quando há simples comodato, como na hipótese de o veículo ser emprestado para experiência e conduzido pelo comodatário.
III - Na colisão entre um veículo que avança para um entroncamento, à velocidade de 10 quilómetros/hora, e se apresenta pela direita de outro que circula à velocidade de 80 a 100 quilómetros/hora, à distância de 100 metros, há culpa exclusiva do condutor do segundo veículo.
Reclamações: