Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005277 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | COMISSÃO PRESUNÇÃO DE CULPA ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199207069220058 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 292/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 N1 ART503 N3. CE54 ART8 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A "comissão", para efeito de presunção de culpa, pressupõe uma relação de dependência que autorize o comitente a dar ordens ou instruções ao comissário. II - Isso não se verifica quando há simples comodato, como na hipótese de o veículo ser emprestado para experiência e conduzido pelo comodatário. III - Na colisão entre um veículo que avança para um entroncamento, à velocidade de 10 quilómetros/hora, e se apresenta pela direita de outro que circula à velocidade de 80 a 100 quilómetros/hora, à distância de 100 metros, há culpa exclusiva do condutor do segundo veículo. | ||
| Reclamações: | |||