Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015869 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CAUSA DE PEDIR POSSE PROPRIEDADE DESPACHO LIMINAR PROVAS PROVA TESTEMUNHAL CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199606119620502 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1040 ART1041 N2 ART1042. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/06/24 IN BMJ N318 PAG394. AC RL DE 1969/10/03 IN JR ANO15 PAG741. | ||
| Sumário: | I - Nos embargos de terceiro, a causa de pedir radica na ofensa da posse do embargante, mas este não está impedido de invocar a qualidade de proprietário da coisa, como presunção judicial de que tem a sua posse. II - Para efeito de recebimento inicial dos embargos, o embargante não tem, necessariamente, de oferecer prova testemunhal. III - No contrato de locação financeira, o locador conserva a posse real e efectiva dos bens locados. | ||
| Reclamações: | |||