Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022898 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES OBJECTO ACÇÃO DESPACHO LIMINAR DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199801299731247 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ALFANDEGA FE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART384 N1 ART510. | ||
| Sumário: | I - Enquanto a acção principal beneficiar da força jurídica do despacho liminar que admitiu o seu prosseguimento não é possível, em despacho autónomo, anterior ao despacho saneador, apreciar a questão colocada no articulado de contestação relativamente à adequação da acção principal com o objecto que se pretendeu acautelar no procedimento cautelar. | ||
| Reclamações: | |||