Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731247
Nº Convencional: JTRP00022898
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
OBJECTO
ACÇÃO
DESPACHO LIMINAR
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199801299731247
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/96
Data Dec. Recorrida: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART384 N1 ART510.
Sumário: I - Enquanto a acção principal beneficiar da força jurídica do despacho liminar que admitiu o seu prosseguimento não é possível, em despacho autónomo, anterior ao despacho saneador, apreciar a questão colocada no articulado de contestação relativamente à adequação da acção principal com o objecto que se pretendeu acautelar no procedimento cautelar.
Reclamações: