Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024414 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL NATUREZA JURÍDICA EMPRESA COMERCIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199811179820956 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART405. RAU90 ART7 N2 B ART110. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG26. AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG15. | ||
| Sumário: | I - Os Centros Comerciais, mais conhecidos por " Shopping Centers ", consubstanciam um novo tipo de organização mercantil cuja estrutura se caracteriza, sobretudo, por uma unidade global e por um funcionamento solidário dos diferentes elementos que os integram, não podendo ver-se a funcionar isoladamente. II - O contrato que tenha por objecto um estabelecimento comercial ou apenas o local onde vai funcionar, num Centro Comercial, é um contrato atípico ou inominado pelo que, regulando-se dentro dos princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade e tendo em conta as normas dos contratos em geral, é válido e eficaz sem que para isso tenha de ser celebrado por escritura pública, o que não ocorre com um típico contrato de arrendamento comercial. | ||
| Reclamações: | |||