Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820956
Nº Convencional: JTRP00024414
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CENTRO COMERCIAL
NATUREZA JURÍDICA
EMPRESA COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199811179820956
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/98-2S
Data Dec. Recorrida: 03/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART405.
RAU90 ART7 N2 B ART110.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG26.
AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG15.
Sumário: I - Os Centros Comerciais, mais conhecidos por " Shopping Centers ", consubstanciam um novo tipo de organização mercantil cuja estrutura se caracteriza, sobretudo, por uma unidade global e por um funcionamento solidário dos diferentes elementos que os integram, não podendo ver-se a funcionar isoladamente.
II - O contrato que tenha por objecto um estabelecimento comercial ou apenas o local onde vai funcionar, num Centro Comercial, é um contrato atípico ou inominado pelo que, regulando-se dentro dos princípios da liberdade contratual e da autonomia da vontade e tendo em conta as normas dos contratos em geral, é válido e eficaz sem que para isso tenha de ser celebrado por escritura pública, o que não ocorre com um típico contrato de arrendamento comercial.
Reclamações: