Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440821
Nº Convencional: JTRP00017971
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: ASSOCIAÇÃO
COOPERATIVA
DIREITOS DE AUTOR
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199605229440821
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CDA85 ART72 ART73 N2 ART74 ART195.
Sumário: I - A Sociedade Portuguesa de Autores ( S.P.A. ) tem legitimidade para intervir como assistente em nome do autor que representa, num processo por crime destinado a proteger o direito de autor.
Pressuposto dessa legitimidade é a existência de uma manifestação da vontade do autor, feita por qualquer meio, desde que concludente, no sentido de que aquela se constitua assistente em seu nome e representação.
Colhendo-se de certidão junta aos autos emitida pela Direcção Geral de Espectáculos e das Artes que a Sociedade Portuguesa de Autores registou o mandato do autor a esta conferido « para o exercício de todos os géneros de direito de autor no território português :, tais poderes tão amplamente conferidos traduzem implicitamente essa manifestação de vontade.
Reclamações: