Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017971 | ||
| Relator: | OLIVEIRA SANTOS | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO COOPERATIVA DIREITOS DE AUTOR CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199605229440821 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART72 ART73 N2 ART74 ART195. | ||
| Sumário: | I - A Sociedade Portuguesa de Autores ( S.P.A. ) tem legitimidade para intervir como assistente em nome do autor que representa, num processo por crime destinado a proteger o direito de autor. Pressuposto dessa legitimidade é a existência de uma manifestação da vontade do autor, feita por qualquer meio, desde que concludente, no sentido de que aquela se constitua assistente em seu nome e representação. Colhendo-se de certidão junta aos autos emitida pela Direcção Geral de Espectáculos e das Artes que a Sociedade Portuguesa de Autores registou o mandato do autor a esta conferido « para o exercício de todos os géneros de direito de autor no território português :, tais poderes tão amplamente conferidos traduzem implicitamente essa manifestação de vontade. | ||
| Reclamações: | |||