Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019536 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169630955 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de danos morais deve ter alcance significativo e não meramente simbólico, devendo o respectivo montante ser adequado à compensação do dano sofrido mediante satisfações derivadas da utilização do dinheiro. II - Não se pedindo nem se procedendo à actualização do montante da indemnização com referência à data da sentença, os respectivos juros de mora são devidos desde a data da citação do demandado. | ||
| Reclamações: | |||