Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630955
Nº Convencional: JTRP00019536
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199701169630955
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 93/94
Data Dec. Recorrida: 04/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG552.
Sumário: I - A indemnização de danos morais deve ter alcance significativo e não meramente simbólico, devendo o respectivo montante ser adequado à compensação do dano sofrido mediante satisfações derivadas da utilização do dinheiro.
II - Não se pedindo nem se procedendo à actualização do montante da indemnização com referência à data da sentença, os respectivos juros de mora são devidos desde a data da citação do demandado.
Reclamações: