Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310294
Nº Convencional: JTRP00008830
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECONVENÇÃO
REJEIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199305049310294
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3260/92
Data Dec. Recorrida: 12/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 N2 ART735 N1.
Sumário: O recurso de agravo interposto de despacho que não admite a reconvenção, prosseguindo o processo quanto ao pedido inicial, tem subida diferida com o primeiro recurso que venha a subir imediatamente.
Reclamações: