Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010671 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405129310884 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART523 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se não forem apresentados com o articulado respectivo, os documentos podem ser apresentados até ao encerramento da discussão em primeira instância. II - E só poderá ser legalmente indeferido o pedido de junção dos documentos apresentados no início da audiência de discussão e julgamento se o mesmos forem impertinentes ou desnecessários para o julgamento da causa. III - Ora, há que admitir a junção de documentos apresentados para contrariar a força probatória dos documentos em que o tribunal colectivo se baseou para responder aos quesitos. IV - A não admissão pelo tribunal de tais documentos contempla uma infracção visto ter influído no exame e decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||