Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151005
Nº Convencional: JTRP00034749
Relator: SOUSA LAMEIRA
Descritores: PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP200301060151005
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART589.
Sumário: Face ao estatuído no artigo 589 do Código de Processo Civil, o julgador não está impedido de indeferir a realização da segunda perícia sempre que entender que não se verificam os pressupostos de realização da segunda perícia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: