Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650059
Nº Convencional: JTRP00018423
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199605209650059
Data do Acordão: 05/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 77/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART471 N1 B.
Sumário: I - Só é lícita a dedução de pedido genérico quando o autor ignora ou ainda lhe não é possível saber ou calcular com exactidão a extensão integral dos danos sofridos.
Reclamações: