Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030429 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051054 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 889/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART490 ART500 ART562 ART563 ART798 ART800. | ||
| Sumário: | I - O devedor é responsável, como se os tivesse praticado, pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação. II - A verificação de "culpa in contrahendo" pressupõe a violação das regras de boa fé, dando lugar a responder por todos os prejuízos que tenha originado e não apenas pelo interesse negativo. III - Se as negociações com vista à celebração de um contrato para exploração de uma lavandaria foram acompanhadas da imediata entrega das instalações ao indicado cessionário que passou a administrá-la com apoio técnico da indigitada cedente, vindo esta depois a provocar o aborto do negócio com violação das regras da boa-fé, ela não pode exigir que aquele lhe entregue a quantia dos saldos diários das caixas do estabelecimento obtida enquanto durou a precária administração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |