Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051054
Nº Convencional: JTRP00030429
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP200011270051054
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 889/98-1S
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART490 ART500 ART562 ART563 ART798 ART800.
Sumário: I - O devedor é responsável, como se os tivesse praticado, pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação.
II - A verificação de "culpa in contrahendo" pressupõe a violação das regras de boa fé, dando lugar a responder por todos os prejuízos que tenha originado e não apenas pelo interesse negativo.
III - Se as negociações com vista à celebração de um contrato para exploração de uma lavandaria foram acompanhadas da imediata entrega das instalações ao indicado cessionário que passou a administrá-la com apoio técnico da indigitada cedente, vindo esta depois a provocar o aborto do negócio com violação das regras da boa-fé, ela não pode exigir que aquele lhe entregue a quantia dos saldos diários das caixas do estabelecimento obtida enquanto durou a precária administração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: