Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0330115
Nº Convencional: JTRP00035435
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP200301300330115
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N2.
Sumário: O disposto no n.2 do artigo 506 do Código Civil não se refere à dúvida sobre a existência ou inexistência da culpa, mas somente à dúvida sobre a proporção da contribuição da culpa de cada um dos condutores.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: