Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035435 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200301300330115 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART506 N2. | ||
| Sumário: | O disposto no n.2 do artigo 506 do Código Civil não se refere à dúvida sobre a existência ou inexistência da culpa, mas somente à dúvida sobre a proporção da contribuição da culpa de cada um dos condutores. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |