Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240202
Nº Convencional: JTRP00006986
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199212079240202
Data do Acordão: 12/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/86-C
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 ART933 ART941 ART942.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG334.
Sumário: Os artigos 941 e 942 do Código de Processo Civil só se aplicam aos casos em que a execução se baseia em título diferente da sentença.
Reclamações: