Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550215
Nº Convencional: JTRP00013813
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199506199550215
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 118/93-3
Data Dec. Recorrida: 10/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART132.
Sumário: 1 - Na determinação da indemnização por expropriação por utilidade pública é aplicável a lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública.
Reclamações: