Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013813 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199506199550215 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART132. | ||
| Sumário: | 1 - Na determinação da indemnização por expropriação por utilidade pública é aplicável a lei vigente à data da respectiva declaração de utilidade pública. | ||
| Reclamações: | |||