Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005997 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO EXTRAVIO DE CHEQUE RECURSO PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179230381 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 322/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 B N2. CPP87 ART410 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/01/10 IN AJ N4 PAG4. AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG4. AC STJ DE 1990/11/16 IN BMJ N381 PAG304. AC RC DE 1986/10/08 IN CJ ANOXI T4 PAG106. AC RP DE 1988/11/30 IN CJ ANOXIII T5 PAG227. AC STJ DE 1988/07/06 IN CJ ANOXIII T4 PAG5. | ||
| Sumário: | I - Os vícios a que se reporta o artigo 410, nº 2, do Código de Processo Penal, hão-de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - O conhecimento de tais vícios tem de ser levado a cabo com abstracção total de quaisquer outros elementos do processo. III - As contradições insanáveis são somente as contradições internas ou intrínsecas da própria decisão considerada como peça autónoma. IV - A comunicação de " extravio ", ao ser exarada num cheque, mas não correspondendo à realidade, faz constar dele uma falsidade, sendo tal conduta subsumível na previsão do artigo 228, nº 1, alínea b), e nº 2, do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||