Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021732 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA EXECUTADO DIREITOS CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109750523 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART834 ART836 ART837. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o artigo 834 n.1 do Código de Processo Civil, só na falta de móveis ou imóveis, podem ser nomeados à penhora direitos. II - A devolução do direito de nomear bens à penhora devolve-se à exequente, sem necessidade de despacho, no caso de a nomeação do executado não obedecer aos requisitos legais. III - Ao executado, na sua nomeação, incumbe o ónus de alegação da inexistência de bens da natureza daqueles que devem estar na precedência dos indicados. | ||
| Reclamações: | |||