Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140538
Nº Convencional: JTRP00001768
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: AMNISTIA
EXTINçãO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199110099140538
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA DO CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART228 N1 C.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 K.
Sumário: Em virtude de os factos terem ocorrido antes de 25 de Abril de 1991 e de harmonia com o disposto nos artigos 1, alinea k), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, e 126, do Codigo Penal, julga-se, extinto, por amnistia, o procedimento criminal relativo ao crime do artigo 228, n. 1, alinea c), deste ultimo diploma, e, extinta, a instancia, por inutilidade superveniente da lide.
Reclamações: