Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240682
Nº Convencional: JTRP00035959
Relator: ANTÓNIO GAMA
Descritores: PENA DE MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP200302260240682
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART47 N3.
Sumário: I - O pagamento da multa em prestações, verificados os respectivos requisitos (artigo 47 n.3 do Código Penal), pode ser autorizado oficiosamente ou a requerimento do arguido, logo na sentença.
II - Não tendo a arguida, nem o tribunal autorizado oficiosamente, o pagamento da multa em prestação, não pode a Relação, em primeira instância, abordar a predita questão, sob pena de a arguida ver suprimida a possibilidade de recurso, caso não fosse acolhida a sua pretensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: