Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221069
Nº Convencional: JTRP00007175
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RP199311049221069
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Data Dec. Recorrida: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART30 N2 ART33 N1 N2 ART35 N1 N2.
Sumário: Se o arrendatário não discordar da renda indicada pelo senhorio, nos termos e no prazo de 15 dias, referidos no nº 2 do artigo 35 do Regime do Arrendamento Urbano, tem-se aquela por aceite e fixada, ainda que a indicação feita pelo senhorio esteja incorrecta, nomeadamente por referir um aumento superior ao permitido por lei.
Reclamações: