Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007175 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA ACEITAÇÃO TÁCITA | ||
| Nº do Documento: | RP199311049221069 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART30 N2 ART33 N1 N2 ART35 N1 N2. | ||
| Sumário: | Se o arrendatário não discordar da renda indicada pelo senhorio, nos termos e no prazo de 15 dias, referidos no nº 2 do artigo 35 do Regime do Arrendamento Urbano, tem-se aquela por aceite e fixada, ainda que a indicação feita pelo senhorio esteja incorrecta, nomeadamente por referir um aumento superior ao permitido por lei. | ||
| Reclamações: | |||