Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441126
Nº Convencional: JTRP00018335
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: COMPRA E VENDA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199605299441126
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Sumário: I - A " exceptio non adimpleti contractus " vale tanto para o caso de falta integral do cumprimento como para o de cumprimento parcial ou defeituoso, desde que a sua invocação não viole os princípios gerais que decorrem dos artigos
227 e 722 do Código Civil.
Reclamações: