Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050052
Nº Convencional: JTRP00008576
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199006059050052
Data do Acordão: 06/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART32 ART77.
Sumário: O avalista só pode subtrair-se à obrigação do pagamento da livrança se esta não obedecer às condições legais sob o ponto de vista formal.
Reclamações: